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	<title>Segurança para Trabalho em Altura Archives - WSM Altura Segura</title>
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		<title>Segurança para o trabalho em altura</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Degrau Publicidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Apr 2020 18:19:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança para Trabalho em Altura]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você sabia que desde o dia 27/09/2012 está em vigor a NR35 – TRABALHO EM [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Você sabia que desde o dia 27/09/2012 está em vigor a NR35 – TRABALHO EM ALTURA? Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, com essa atividade.</p>
<p>A NR35 regulamenta as funções para o trabalho em altura, e devem ser sempre executadas por trabalhador capacitado e autorizado. O estado de saúde e as condições do trabalhador devem passar por avaliações prévias, visando comprovar a aptidão do individuo para executar as funções em altura, por meio de anuência formal da empresa.</p>
<p>Podemos considerar como trabalho em altura, toda atividade exercida acima de dois metros do nível inferior, avaliando sempre os riscos de queda. É fundamental ter atenção para as regras e obrigatoriedades estabelecidas para esse tipo de trabalho, além dos cuidados necessários com a saúde e a segurança dos trabalhadores.</p>
<p>Saiba mais sobre as responsabilidades dos envolvidos em atividades que caracterizam o trabalho em altura.</p>
<p>>> Obrigações do empregador:</p>
<p>garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;</p>
<p>assegurar a realização da Análise de Risco – AR</p>
<p>assegurar, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;</p>
<p>desenvolver procedimento operacional para as atividades de trabalho em altura;</p>
<p>assegurar a avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura;</p>
<p>assegurar o estudo das medidas de segurança aplicáveis;</p>
<p>assegurar o planejamento das medidas de segurança aplicáveis;</p>
<p>assegurar a implementação das medidas segurança aplicáveis;</p>
<p>assegurar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR35;</p>
<p>garantir informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;</p>
<p>garantir o início dos trabalhos somente após a adoção das medidas estabelecidas;</p>
<p>assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação de risco;</p>
<p>estabelecer uma sistemática de autorização para trabalho em altura;</p>
<p>assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão;</p>
<p>assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.</p>
<p>>> Obrigações dos trabalhadores:</p>
<p>cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura;</p>
<p>cumprir os procedimentos expedidos pelo empregador;</p>
<p>colaborar com o empregador na implementação de disposições contidas na NR35;</p>
<p>interromper as atividades sempre que for constatado evidências de riscos graves;</p>
<p>zelar pela segurança e saúde, evitando ações ou omissões no trabalho.</p>
<p>>> NR-35: Trabalho em Altura</p>
<p>Publicação: Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012</p>
<p>D.O.U.: 27/03/12</p>
<p>Em vigor desde 27/09/2012</p>
<p>Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em vigor em 27/03/2013 (Vide prazos no Art. 3ª da Portaria n.º 313/2012)</p>
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