Procedimentos do e-Social

Pensando em você, a WSM Treinamentos apresenta algumas dicas importantes para que suas informações possam ser, adequadamente, cadastradas no eSocial.

1) Capacite seus funcionários e sua rede credenciada

Eles são o ponto inicial de todo o processo. Mantenha-os informados sobre a importância do eSocial para a empresa como um todo.

2) Determine um responsável pelo projeto

Em contato direto com a direção da empresa, o responsável pelo projeto estará informado e atualizado sobre o eSocial, tendo autonomia para definir e delegar responsabilidades.

3) Contate seus parceiros e credenciados

Eles são, também, responsáveis pelo repasse das informações para o ajuste das atividades em comum.

4) Reformule os processos internos da sua empresa

A reformulação dos processos internos da empresa é um passo importante para o mapeamento e as atualizações necessárias exigidas no eSocial.

5) Mantenha os cadastros sempre atualizados

Manter os cadastros de seus funcionários sempre atualizados, certamente, irá evitar alguns problemas para a sua empresa.

6) Estabeleça ações de melhoria continua

Tais ações podem facilitar o gerenciamento de inconsistências e problemas que podem surgir.

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Segurança para o trabalho em altura

Você sabia que desde o dia 27/09/2012 está em vigor a NR35 – TRABALHO EM ALTURA? Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, com essa atividade.

A NR35 regulamenta as funções para o trabalho em altura, e devem ser sempre executadas por trabalhador capacitado e autorizado. O estado de saúde e as condições do trabalhador devem passar por avaliações prévias, visando comprovar a aptidão do individuo para executar as funções em altura, por meio de anuência formal da empresa.

Podemos considerar como trabalho em altura, toda atividade exercida acima de dois metros do nível inferior, avaliando sempre os riscos de queda. É fundamental ter atenção para as regras e obrigatoriedades estabelecidas para esse tipo de trabalho, além dos cuidados necessários com a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Saiba mais sobre as responsabilidades dos envolvidos em atividades que caracterizam o trabalho em altura.

>> Obrigações do empregador:

garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

assegurar a realização da Análise de Risco – AR

assegurar, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;

desenvolver procedimento operacional para as atividades de trabalho em altura;

assegurar a avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura;

assegurar o estudo das medidas de segurança aplicáveis;

assegurar o planejamento das medidas de segurança aplicáveis;

assegurar a implementação das medidas segurança aplicáveis;

assegurar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR35;

garantir informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;

garantir o início dos trabalhos somente após a adoção das medidas estabelecidas;

assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação de risco;

estabelecer uma sistemática de autorização para trabalho em altura;

assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão;

assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

>> Obrigações dos trabalhadores:

cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura;

cumprir os procedimentos expedidos pelo empregador;

colaborar com o empregador na implementação de disposições contidas na NR35;

interromper as atividades sempre que for constatado evidências de riscos graves;

zelar pela segurança e saúde, evitando ações ou omissões no trabalho.

>> NR-35: Trabalho em Altura

Publicação: Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012

D.O.U.: 27/03/12

Em vigor desde 27/09/2012

Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em vigor em 27/03/2013 (Vide prazos no Art. 3ª da Portaria n.º 313/2012)

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Segurança no Trabalho

Atividades como a construção civil, elétrica, jardinagem, pintura, estrutura metálica, eletrônica, manutenção, exigem acompanhamento constante e segurança. Nesses casos, o trabalho em altura é uma característica peculiar dessas atividades. Se as normas são seguidas pela empresa e pelo trabalhador, o percentual de prevenção pode atingir 98%.

O trabalhador deve ser conscientizado do tipo de serviço que vai prestar e seus riscos e ser examinado antes de ser contratado. Eletroencefalograma, exames de coluna, eletrocardiograma, por exemplo, seriam testes básicos para o trabalho em altura ou em áreas de riscos.

Para que as atividades sejam exercidas com responsabilidade e segurança é fundamental que os trabalhadores sejam submentidos a treinamentos específicos. Dessa forma, todos devem ser orientados quanto à importância do uso dos equipamentos de segurança, além de alertados quanto aos riscos e como devem proceder em casos de acidentes de trabalho.

No Brasil, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, a média de acidentes é de, aproximadamente, 1,3 milhões. O cumprimento da norma regulamentadora NR12 possibilita a melhora na gestão e na logística, com objetivo de proporcionar segurança aos trabalhadores.

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