Utilizado em diversas aplicações industriais e prediais, o ponto de ancoragem é obrigatório para operações seguras de trabalhos em altura conforme norma do Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E).
Nossos pontos de ancoragem podem ser instalados em paredes de edifícios, lajes de concreto, colunas, vigas em geral e devem suportar cargas de até 40kN.
A instalação do dispositivo pode ser através de chumbadores químicos e/ou mecânicos e após a instalação, os dispositivos devem ser ensaiados individualmente com equipamento específico. Com este procedimento concluímos que a instalação foi satisfatória e que o substrato na região da instalação está íntegro.
O ponto de ancoragem em conformidade com as Normas NR 35, NR 18 e ABNT NBR 16325:1 – tipo A1.
Nossas soluções são customizadas e os clientes participam ativamente de todo o processo, desde a concepção até a instalação final dos equipamentos.
Ao final do projeto, o cliente receberá um databook-fotográfico digital personalizado, com toda descrição técnica, contendo as seguintes informações:
Evidência fotográfica dos pontos instalados;
Testes de confiabilidade em concreto,
Certificados de qualidade dos materiais;
Laudos de resistência mecânica dos materiais instalados;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) projeto e instalação
Passo-a-passo para utilização do sistema
Memoriais de cálculos mecânicos
Etapas para o plano de resgate
Manuais de uso e conservação do sistema
Ao final da instalação, nossa equipa ministra o treinamento para utilização e conservação do sistema. O trabalhador autorizado a utilizar o dispositivo de ancoragem, deverá ter concluído o treinamento de capacitação para Trabalhos em Altura, conforme determinação da NR-35.
Depois de instalado definitivamente o dispositivo, O usuário TREINADO, CAPACITADO e utilizando os EPI´s obrigatórios para trabalhos em altura, poderá realizar suas atividades com total segurança.