Pórtico p/ carga e descarga

Pórtico p/ carga e descarga

15 de setembro de 2020 |
Publicado por: Degrau Publicidade |
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A linha de vida rígida tipo D (pórtico) é um dispositivo de ancoragem totalmente personalizado e pode ser fabricado conforme o layout do local e a necessidade do cliente, podendo ser com base fixa ou móvel. Podendo ser fabricado em diversos formatos tais como: unilateral, bilateral, formato em “U” invertido, coluna única ou até mesmo, utilizar a estrutura já existente.

Normas e certificações:

O sistema de proteção contra quedas está em conformidade com as Normas NR 35, NR 18 e ABNT NBR 16325:2: 2014 – tipo D, e consiste em assegurar de 02 (dois) até 04 (quatro) trabalhadores simultaneamente dependendo do projeto.

Composto por vigas estruturais instaladas em módulos e fixadas sobre base de concreto e mãos francesas duplas conectadas aos trilhos. Podem ser fornecidos com trilhos simples ou duplos, dependendo da situação.

O sistema geralmente é utilizado em áreas externas e internas, na execução das atividades de lonamento de caminhões, carregamento de bigbags, manutenções em máquinas, entre outras atividades pertinentes de trabalhos em altura.

Fornecimento documental – Databook

Nossas soluções são customizadas e os clientes participam ativamente de todo o processo, desde a concepção até a instalação final dos equipamentos.

Ao final do projeto, o cliente receberá um databook-fotográfico digital personalizado, com toda descrição técnica, contendo as seguintes informações:

• Evidência fotográfica dos pontos instalados
• Certificados de qualidade dos materiais
• Laudos de resistência mecânica dos materiais instalados
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) projeto e instalação
• Passo-a-passo para utilização do sistema
• Memoriais de cálculos mecânicos
• Etapas para o plano de resgate
• Manuais de uso e conservação do sistema

Capacitação aos usuários

Ao final da instalação, nossa equipe ministra o treinamento para utilização e conservação do sistema. O trabalhador autorizado a utilizar o dispositivo de ancoragem, deverá ter concluído o treinamento de capacitação para Trabalhos em Altura, conforme determinação da NR-35.

Depois de instalado definitivamente o dispositivo, o usuário TREINADO, CAPACITADO e utilizando os EPIs obrigatórios para trabalhos em altura, poderá realizar suas atividades com total segurança.

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